LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei n. 13.709, foi promulgada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Sem dúvida, é um grande marco na legislação brasileira, por regular a proteção de dados pessoais. Como consequência dessa regulamentação, agora se torna necessário buscar informações a respeito para fazer a adequação necessária, sob pena de se não apenas se sujeitar às sanções administrativas da lei, como também de sofrer danos decorrentes de judicialização por parte dos titulares de dados, exigindo a observância de seus direitos legais.

A LGPD, portanto, tem como princípio proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade de dados dos cidadãos brasileiros. Além disso, trata-se de um direito fundamental previsto em nossa Constituição Federal.

A proteção de dados é essencial para o alcance da privacidade das pessoas, assunto que, atualmente, tem sido muito debatido devido à utilização cada vez maior de dados pessoais para a definição de estratégias empresariais. Pensar em uma estrutura de proteção de dados pessoais é fundamental nos dias atuais, pois muitas inovações tecnológicas, como a Inteligência Artificial, necessitam de dados para se desenvolverem, ao mesmo tempo que o mau uso de dados pode ter efeitos devastadores para os titulares e para as próprias empresas.

É certo que essa nova regulamentação traz desafios e oportunidades positivas, principalmente no âmbito da segurança da informação. Empresas de todos os portes devem se preparar para ficar em conformidade e atender aos requisitos legais.

Solicite uma visita, sem custo, para conhecer nosso projeto de adequação à legislação.

    LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

    A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei n. 13.709, foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Sem dúvida, é um grande marco na legislação brasileira, por regular a proteção de dados pessoais. Como consequência dessa regulamentação, agora se torna necessário buscar informações a respeito para fazer a adequação necessária, sob pena de se não apenas se sujeitar às sanções administrativas da lei, como também de sofrer danos decorrentes de judicialização por parte dos titulares de dados, exigindo a observância de seus direitos legais.
    A LGPD, portanto, tem como princípio proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade de dados dos cidadãos brasileiros. Além disso, trata-se de um direito fundamental previsto em nossa Constituição Federal.
    A proteção de dados é essencial para o alcance da privacidade das pessoas, assunto que, atualmente, tem sido muito debatido devido à utilização cada vez maior de dados pessoais para a definição de estratégias empresariais. Pensar em uma estrutura de proteção de dados pessoais é fundamental nos dias atuais, pois muitas inovações tecnológicas, como a Inteligência Artificial, necessitam de dados para se desenvolverem, ao mesmo tempo que o mau uso de dados pode ter efeitos devastadores para os titulares e para as próprias empresas.
    É certo que essa nova regulamentação traz desafios e oportunidades positivas, principalmente no âmbito da segurança da informação. Empresas de todos os portes devem se preparar para ficar em conformidade e atender aos requisitos legais.

    Solicite uma visita, sem custo, para conhecer nosso projeto de adequação à legislação.

      Governança de dados e a LGPD

      Devido à adequação das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Governança de Dados deverá atingir um novo patamar, o qual deverá tratar a ética no uso de dados. Devido à LGPD, já está ocorrendo uma aproximação entre Segurança da Informação e Governança de Dados.

      Além disso, a chegada de Big Data, IoT e Ciência de Dados, deverá potencializar essa necessidade de aproximação, na medida em que teremos um volume maior, mais variado e mais complexo de dados dos clientes, dados esses, inclusive, agora manipulados por algoritmos de machine learning, com possibilidade de criar desconfortos ou prejuízos às pessoas.

      Compliance de dados

      A proteção de boas práticas em proteção de dados, desde a concepção do produto ou serviço, a revisão dos processos operacionais e a ampliação das camadas de segurança dos bancos de dados são medidas que tornarão as operações mais eficientes, além de assegurar maior proteção ao tratamento de dados, o que será um importante diferencial no mercado, estabelecendo relações cada vez mais éticas, seguras e transparentes com todos os envolvidos.

      Estabelecer uma relação transparente com os titulares dos dados fortalecerá o relacionamento, ampliando o engajamento e ampliando a experiência dos clientes, tanto no caso de produtos, como também de serviços.

      Segurança da informação

      É necessário que as empresas estejam cientes da importância da segurança da informação em seus processos, se realmente desejam a privacidade. Muitas empresas estão falando em privacidade, mas sequer têm computadores com sistemas antivírus, firewall, monitoramento de redes ou políticas de trocas de uso de senhas. Essas são medidas essenciais para proteger não apenas as informações da empresa, mas também dados pessoais.

      Se não for estabelecida uma cultura para que a política de segurança da informação seja seguida, haverá grandes dificuldades para implementar a uma Política de Privacidade na empresa.

      Gestão de riscos corporativos

      O Artigo 50 da LGPD recomenda que, após analisar os dados tratados e a gravidade dos riscos envolvidos, sejam implementados programas de governança internos para divulgar as boas práticas de proteção de dados. Essas práticas devem ser aplicadas a todos os dados pessoais coletados e ás políticas e medidas preventivas estabelecidas.

      O processo de avaliação de riscos deve ser conduzido de forma sistemática, iterativa e colaborativa, com base no conhecimento e nos pontos de vista das partes interessadas.

      O monitoramento contínuo e a análise crítica periódica do processo de gestão de riscos e seus resultados devem fazer parte do processo de gestão de riscos, com responsabilidades claramente definidas.

      Legislação

      Sobre a Bearing Data

      A Bearing Data Corporation é especialista na área industrial, notadamente no segmento metalmecânico e nas indústrias de base, tais como papel e celulose, siderurgia e mineração, onde possui expertise para prestar consultoria na parte fabril (otimização de processos, aperfeiçoamento de leiautes e Filosofia 5S), bem como na parte de gestão, em áreas tais como gerenciamento de estoques (análises de giro e cobertura, estoques de segurança e padrão descritivo de materiais – PDM), suprimentos (incluso Strategic Sourcing), vendas e marketing, tecnologia de informação e recursos humanos. Esses serviços podem ser solicitados, também através do site www.pdmdata.com.br.

      Adicionalmente, podemos trabalhar em parceria em trabalhos referentes à Engenharia e Análise de Valor, Reengenharia de Negócio, Engenharia de Métodos e Produtividade, Sistemas, Organização e Métodos – OSM, Balanced Scorecard, Mapas Estratégicos de Gestão e Pesquisa Operacional.
      Complementando, a Bearing Data possui a maior base de dados de rolamentos industriais do mundo, com mais de 5 milhões de designações de rolamentos, de 100 dos mais importantes fabricantes globais de rolamentos. Nossa base de dados pode ser acessada através do site www.bearingdata.com, mediante assinatura anual.

      A Bearing Data, através de uma equipe multidisciplinar, com profissionais com conhecimentos na área de governança, compliance, gestão de riscos, tecnologia da informação, bem como profissionais da área jurídica, está oferecendo ao mercado o serviço de Adequação das Empresas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como o serviço de continuidade na figura do encarregado de dados (DPO).