LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei n. 13.709, foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Sem dúvida, é um grande marco na legislação brasileira, por regular a proteção de dados pessoais. Como consequência dessa regulamentação, agora se torna necessário buscar informações a respeito para fazer a adequação necessária, sob pena de se não apenas se sujeitar às sanções administrativas da lei, como também de sofrer danos decorrentes de judicialização por parte dos titulares de dados, exigindo a observância de seus direitos legais.
A LGPD, portanto, tem como princípio proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade de dados dos cidadãos brasileiros. Além disso, trata-se de um direito fundamental previsto em nossa Constituição Federal.
A proteção de dados é essencial para o alcance da privacidade das pessoas, assunto que, atualmente, tem sido muito debatido devido à utilização cada vez maior de dados pessoais para a definição de estratégias empresariais. Pensar em uma estrutura de proteção de dados pessoais é fundamental nos dias atuais, pois muitas inovações tecnológicas, como a Inteligência Artificial, necessitam de dados para se desenvolverem, ao mesmo tempo que o mau uso de dados pode ter efeitos devastadores para os titulares e para os próprios controladores.
É certo que essa nova regulamentação traz desafios e oportunidades positivas, principalmente no âmbito da segurança da informação. Empresas de todos os portes devem se preparar para ficar em conformidade e atender aos requisitos legais.